PEDIR INSOLVêNCIA PESSOAL

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No Brasil, existem diferentes formas de insolvência, cada uma com implicações específicas para o devedor e seus credores.

Consequências da insolvência do devedor: O que acontece quando o devedor não consegue pagar suas dívidas.

Na verdade, esta é sempre uma decisão pessoal. Ainda assim, o bom senso diz que só deve pedir insolvência quando for completamente impossível negociar com os credores, estiver sem bens para vender ou meios para pagar as dívidas.

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A lei distingue entre dívidas individuais e dívidas comuns dos cônjuges, ambas relevantes neste contexto.

Publicamos diariamente conteúdos simples e práticos que o ajudarão a organizar o seu dia a dia, bem como a tomar as decisões certas para a sua vida.

Precisamente porque uma empresa é declarada insolvente quando está impossibilitada de cumprir com as suas obrigações.

Durante a recuperação judicial, o devedor apresenta um plano de recuperação aos credores, que deverá ser aprovado pela maioria deles em assembleia geral.

Quando o devedor não possui bens para cobrir as dívidas é chamado de Insolvência Presumida. Isso porque há a incapacidade do devedor de honrar as dívidas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

As principais formas de insolvência são a falência (para pessoas jurídicas) e a recuperação judicial (para pessoas fileísicas ou jurídicas). Vamos explorar cada uma delas.

A pandemia fez disparar o crédito ao consumo e, consequentemente o endividamento das famílias atingiu números históricos. Em muitos casos, a situação financeira é de tal modo delicada que pedir a insolvência pessoal pode ser o único passo a dar.

"Ocorre que, não obstante a impossibilidade de negociação do passivo fiscal, o legislador, ciente da necessidade de se instituir condições especiais para as empresas em recuperação, previu a edição de uma lei específica destinada à concessão de parcelamentos fiscais especiais para empresas em crise econômico-financeira, nos termos do artigo 155-A, § 3º do Código Tributário Nacional e artigo sixty eight da Lei de Recuperação Judicial.

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