Top latest Five Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Urban news
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A partir do momento em que se efetuam negociações mais eficazes, justas e cooperativas, este modelo poderá ser mais vantajoso até para os credores, podendo, no ultimate, a dívida ser liquidada na íntegra. Como já foi referido, a empresa devedora terá de incluir nas negociações um mínimo de 15% dos seus credores, vinculando apenas estes, o que significa que diverge no for each nessa medida, uma vez que este último, após homologação do plano de revitalização, é aplicável a todos os seus credores.
Para o efeito, as empresas podiam celebrar um acordo que viabilizasse a recuperação da sua situação financeira com todos ou alguns dos seus credores, desde que estes representassem no mínimo 50% do full das dívidas da empresa.
Cumpre recordar que o SIREVE já contemplava a negociação extrajudicial prevendo que qualquer empresa que se encontrasse em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podia requerer a sua recuperação.
Este acordo permitiu à empresa obter o money necessário para lançar novos produtos e expandir os seus negócios.
O conteúdo do acordo de reestruturação é livremente fixado pelas partes, podendo compreender os termos da reestruturação da atividade económica do devedor, do seu passivo, da sua estrutura authorized, dos novos financiamentos a conceder ao devedor e das novas garantias a serem prestadas por este.
Em regra, as negociações conducentes à celebração do acordo de reestruturação são confidenciais, determinando a lei que, sem prejuízo do que nela se encontre previsto e dos direitos legais dos sócios à informação, a existência e conteúdo do acordo de reestruturação é
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Para consultar os Artigos e Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
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Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás pure, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o for everyíodo em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação
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